A medida provisória do governo federal 1.034 / 2021, publicada no início de março no Diário Oficial da União, gerou polêmica ao limitar a isenção do IPI para compra de carros zero quilômetro por clientes de PCD (deficientes físicos) a um déficit de R $ 70 mil. Até então, não existia tal limite que só se aplicaria à dispensa de ICMS para esse público.
Assim, a nova regra, em vigor desde a sua publicação, acabou na prática com opções para veículos automáticos com zero quilómetros abaixo de 70.000. R $ – e, portanto, elegíveis para créditos tributários. No entanto, uma MP para virar lei ainda depende de aprovação do Congresso e há indícios de que o novo limite será revisado pelos parlamentares.
Parecer emitido ontem pelo deputado federal Moses Rodrigues (MDB), relator das medidas provisórias, propõe dobrar o teto do IPI proposto pelo governo Bolsonaro para R$ 140 mil.
Além disso, o deputado recomenda reduzir o prazo de compra de outro veículo novo com isenção de quatro para três anos. Isso seria um compromisso: o texto original da MP 1.034 / 2021 prevê um aumento de dois para quatro anos nesse período.
Segundo o governo federal, a medida provisória visa compensar prejuízos com a arrecadação de recursos com a desoneração temporária do PIS e da Cofin na comercialização e importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito) para uso doméstico, os chamados “Gás de cozinha”.
Erro e injustiça com Cliente PCD
A MP 1.034 / 2021 não foi acolhida favoravelmente pelas entidades representativas das pessoas com deficiência que se mobilizam para alterar a lei – que já recebeu emendas parlamentares.
O texto do deputado foi um erro e uma injustiça para com uma pessoa com deficiência. O teto fixo elimina virtualmente a possibilidade de compra de um veículo pelos clientes PCD ou familiares com os parâmetros mínimos necessários para atender às suas necessidades.
Isso tem impacto direto no direito das pessoas com deficiência de ir e vir, pois o benefício existe, pois o estado admite que a população brasileira não pode ser atendida por transporte público acessível.
E ele pondera a declaração de que, embora ele não considere o limite de 140.000. R $ para o ideal, que seria pelo menos valor “justo”.
Esta é uma atitude importante e responsável, pois a maioria dos carros novos vem com uma garantia de fábrica de três anos em média. Isso dá maior segurança aos usuários com deficiência e seus familiares.
O parecer está agora em votação na Câmara dos Deputados. Em caso de rejeição pela Câmara, a MP perde a validade e tramita e é submetida.