A menos que a legislação atual seja revisada, a possibilidade de uma pessoa com deficiência (PCD) conseguir um carro novo sem as restrições do IPI e do ICMS está efetivamente contada. Isso porque a Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, isenta a população do pagamento do IPI, que expirará em 1.º de janeiro de 2022. O advogado Marcos Antonio da Silva, ativista em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, explicou que a isenção do IPI é um tributo federal e uma condição para que o ICMS não seja cobrado do Estado.
“Se a situação atual continuar, a partir do ano que vem, as pessoas com deficiência terão que pagar a taxa ‘inteira’ por um carro novo, o que vai restringir ainda mais as viagens”, alertou Silva, que também atuou como Abridef (Associação Brasileira de Pessoas com Deficiência) consultor. Serviços industriais, comerciais e de tecnologia assistiva).
Atualmente, as pessoas com deficiência têm o direito de solicitar isenção do IPI para zero veículos com preço até R$ 140 mil – restrição imposta pela Lei Federal n.º 14.183 / 21 aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho.
Quanto ao ICMS, o advogado destacou que devido ao forte aumento do preço dos automóveis durante a pandemia do coronavírus, hoje não é mais possível comprar um carro autônomo sem pagar impostos – porque o custo de todas as opções disponíveis ultrapassa o limite superior de R$ 70 mil. para concessão de benefícios.
No entanto, destacou que as pessoas com deficiência cuja condição física não permite dirigir ainda podem comprar veículos sob o teto com transmissão manual sem pagar impostos estaduais.
Projeto de lei busca manter isenções
Para manter a isenção do IPI, a isenção do ICMS a partir do próximo ano é a meta do Projeto de Lei 5.149, que foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) em 2020. O projeto de lei propõe a extensão da isenção do imposto sobre produtos industriais na compra de carros novos por pessoas com deficiência até 31 de dezembro de 2026, alterando a Lei nº 8.989.
O plenário do Senado aprovou o projeto, acompanhado do relatório do senador Romário (PL), e o encaminhou à Câmara dos Deputados para deliberação. Se também for aprovado por esta legislatura, será aprovado pelo Bolsonaro.
Caso a isenção do IPI seja efetivamente prorrogada e não haja alteração da Lei 14.183 / 21, o limite de 140.000 reais expirará em 31 de dezembro, e o benefício voltará a vigorar indefinidamente em 1º de janeiro de 2022.
Em relação ao ICMS, conforme decisão do Confaz (Comitê de Política Financeira Nacional) deste mês, caso o PL seja aprovado pelo Congresso, a isenção correspondente estará garantida até 30 de abril de 2024.
O Confaz, presidido pelo ministro da Economia Paulo Guedes e composto por ministros da Fazenda de todos os países, volta a reunir-se amanhã (20) e pode alterar o limite de 70 mil reais para isentar os clientes da PCD do recolhimento do ICMS. O teto é o mesmo há mais de dez anos.