Consumo Carros, Consumo Motos, Consumo Combustível

Carro PCD: como lei atual acabará com isenção de IPI e ICMS em 2022

0

A menos que a legislação atual seja revisada, a possibilidade de uma pessoa com deficiência (PCD) conseguir um carro novo sem as restrições do IPI e do ICMS está efetivamente contada. Isso porque a Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, isenta a população do pagamento do IPI, que expirará em 1.º de janeiro de 2022. O advogado Marcos Antonio da Silva, ativista em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, explicou que a isenção do IPI é um tributo federal e uma condição para que o ICMS não seja cobrado do Estado.

“Se a situação atual continuar, a partir do ano que vem, as pessoas com deficiência terão que pagar a taxa ‘inteira’ por um carro novo, o que vai restringir ainda mais as viagens”, alertou Silva, que também atuou como Abridef (Associação Brasileira de Pessoas com Deficiência) consultor. Serviços industriais, comerciais e de tecnologia assistiva).

Atualmente, as pessoas com deficiência têm o direito de solicitar isenção do IPI para zero veículos com preço até R$ 140 mil – restrição imposta pela Lei Federal n.º 14.183 / 21 aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho.

Quanto ao ICMS, o advogado destacou que devido ao forte aumento do preço dos automóveis durante a pandemia do coronavírus, hoje não é mais possível comprar um carro autônomo sem pagar impostos – porque o custo de todas as opções disponíveis ultrapassa o limite superior de R$ 70 mil. para concessão de benefícios.

No entanto, destacou que as pessoas com deficiência cuja condição física não permite dirigir ainda podem comprar veículos sob o teto com transmissão manual sem pagar impostos estaduais.

Projeto de lei busca manter isenções

Para manter a isenção do IPI, a isenção do ICMS a partir do próximo ano é a meta do Projeto de Lei 5.149, que foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) em 2020. O projeto de lei propõe a extensão da isenção do imposto sobre produtos industriais na compra de carros novos por pessoas com deficiência até 31 de dezembro de 2026, alterando a Lei nº 8.989.

O plenário do Senado aprovou o projeto, acompanhado do relatório do senador Romário (PL), e o encaminhou à Câmara dos Deputados para deliberação. Se também for aprovado por esta legislatura, será aprovado pelo Bolsonaro.

Caso a isenção do IPI seja efetivamente prorrogada e não haja alteração da Lei 14.183 / 21, o limite de 140.000 reais expirará em 31 de dezembro, e o benefício voltará a vigorar indefinidamente em 1º de janeiro de 2022.

Em relação ao ICMS, conforme decisão do Confaz (Comitê de Política Financeira Nacional) deste mês, caso o PL seja aprovado pelo Congresso, a isenção correspondente estará garantida até 30 de abril de 2024.

O Confaz, presidido pelo ministro da Economia Paulo Guedes e composto por ministros da Fazenda de todos os países, volta a reunir-se amanhã (20) e pode alterar o limite de 70 mil reais para isentar os clientes da PCD do recolhimento do ICMS. O teto é o mesmo há mais de dez anos.

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia Mais